Palestra do Representante Interino da UNESCO no Brasil no Seminário Brasil-Canadá sobre a Diversidade Cultural, Brasília, DF, 27-28 de março de 2007
27/03/2007
Palestra proferida por Vincent Defourny, Representante interino da UNESCO no Brasil, no Seminário Brasil-Canadá sobre a Diversidade Cultural, realizado em Brasília, DF, dias 27 e 28 de março de 2007
Antecedentes, aprovação, ratificações e entrada em vigor
Em outubro de 2005, 148 países presentes à Trigésima Terceira Conferência Geral da UNESCO aprovaram a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, contra apenas dois votos contrários e quatro abstenções.
O momento foi de merecida euforia. Além da maioria incontestável, chegava-se ao final da construção de um instrumento normativo cuja preparação, na UNESCO, havia se iniciado no final dos anos 1990 e envolvido um sem-número de debates preparatórios, redes de Ministros de Cultura, redes de experts e de organizações não governamentais.
Ao migrar para o foro da UNESCO, o debate em torno da até então chamada "exceção cultural", na sua origem fortemente vinculada à problemática européia da defesa de mercados, havia amadurecido e atingido a amplitude da Diversidade Cultural, um conceito amplo e inseparável dos Direitos Humanos.
Brasil e Canadá tiveram papéis-chave nesse processo. Ao lado da União Européia, do chamado Grupo dos 77, e, posteriormente, da China, as representações desses países se empenharam na criação de um instrumento que não se limitasse à questão do mercado, mas que favorecesse a existência do "espaço necessário à implementação de políticas culturais ativas em defesa da diversidade cultural e da inter-culturalidade".
A luta para fazer valer o novo instrumento estava apenas começando: após a aprovação, iniciou-se a busca das ratificações pelos países. Hoje com 55 ratificações, a Convenção entrou em vigor no dia 18 de março de 2007, ou seja, menos de quatorze meses após a sua aprovação. Segundo o Diretor Geral da UNESCO, Koichiro Matsuura, trata-se de "um record absoluto em se tratando de um instrumento normativo do domínio cultural".
Matsuura ressalta ainda que, como pode ser visto no slide, a distribuição geográfica dos Estados Parte apresenta-se "bastante equilibrada", possibilitando que a sua operação se inicie "de maneira eficaz e concernente com os objetivos de cooperação e solidariedade previsto".
Um site sobre a Convenção está no ar no portal da UNESCO, permitindo que a comunidade internacional mantenha-se informada do dia a dia da sua implementação.
De forma coerente com seus princípios, a Convenção traz uma importante inovação no que diz respeito a quem pode se tornar Parte. Desde que convidados pela Conferência Geral da UNESCO, podem também participar Estados que não são membros da UNESCO, mas são membros das Nações Unidas ou de qualquer uma das suas agências especializadas. Também podem aderir as Organizações regionais para a integração econômica, tais como definidas pela Convenção.
Sobre esse tema, registro o comentário do Diretor Geral da UNESCO, Koichiro Matsuura de que "a adesão da União Européia enquanto uma organização de integração econômica regional, possibilitada pela existência de alguns mecanismos da Convenção, foi também uma primeira experiência."
Passados menos de dez dias do início da vigência, esse seminário é uma oportunidade muito especial para registrar o reconhecimento da Organização pelo esforço comum dos dois países aqui reunidos:
ao governo do Canadá, o primeiro país a ratificar a Convenção, aqui representado pela Embaixada e pelos vários dirigentes do setor cultural presentes ao seminário;
à Rede Internacional pela Diversidade Cultural, originária do Canadá e Quebec;
ao governo brasileiro, em especial ao Ministro Gilberto Gil, figura emblemática e essencial nesse processo;
às equipes do Ministério da Cultura e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, com vários representantes aqui presentes;
ao legislativo brasileiro, aqui representado pelo Deputado xxxx, merecendo especial menção o deputado Paulo Delgado, ex-presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, que esteve à frente da articulação política que deu agilidade ao processo de ratificação.
Não é simples o desafio que se apresenta a partir de agora para a UNESCO e o conjunto de paises signatários. A Convenção é o instrumento normativo máximo de que se dispõe. Tem caráter vinculante, ou seja, cria compromissos; não é meramente uma carta de princípios, mas diz respeito a temas concretos para os quais ficam estabelecidos um marco de referência e regras a compartilhar.
A Diversidade Cultural, por sua vez, é um objeto multifacetado e, por essa razão, encontra vínculo com um grande número de instrumentos normativos já adotados pela UNESCO, não só na área da Cultura, mas na área da Educação, das Ciências Sociais, da Comunicação e, mais recentemente, do Meio Ambiente, ao relacionar os conhecimentos tradicionais à diversidade biológica e a diversidade cultural.
Cultura e Diversidade na trajetória da UNESCO
Antes de passar ao detalhamento do texto normativo, acredito ser proveitoso refletir sobre a trajetória do pensamento e da ação da UNESCO sobre a Cultura e a Diversidade, percorrendo sucintamente o caminho que conduziu a esse instrumento-síntese, como pode ser considerada a atual Convenção.
Não é exagero afirmar que este tema permeia o pensamento e a ação da UNESCO desde a sua criação. Mais do que isso, está na raiz da sua criação.
Nos seus primeiros anos, a UNESCO esteve totalmente concentrada na busca de alternativas para a reconstrução e afirmação da Paz. Além do impacto do pós-guerra, somavam-se, naquele momento, a desintegração dos impérios coloniais e os movimentos organizados de caráter nacionalista. Nesse período, a UNESCO apostou na crença de que elucidar a contribuição dos diversos povos para a construção da civilização seria um meio de favorecer a compreensão sobre a origem dos conflitos, do preconceito, da discriminação e da segregação raciais. Ou seja, a UNESCO apostou na idéia de que o conhecimento levaria à compreensão e esta seria a base das condições para a Paz. Iniciou então um ambicioso trabalho de pesquisa histórica, chamado História do Desenvolvimento Científico da Humanidade, que viria a ser escrita, durante vários anos, por aqueles que eram identificados como sendo os dois grandes entes sócio-políticos e culturais em que se dividia o Mundo: - o Oriente e o Ocidente.
Nesse momento, as idéias de Pluralismo, Diversidade e Interculturalidade, embora presentes, diziam respeito às relações entre países, ou seja, cada Estado-Nação era tido como uma entidade coesa e unitária sob o ponto de vista da Diversidade.
Isto posto, gostaria de citar - no seu original, em francês - uma fala do célebre Claude Lévi-Strauss proferida em 2005 por ocasião do sexagésimo aniversário da UNESCO. A intervenção de Lévi-Strauss nos permitir melhor entender a evolução dos conceitos que forjaram as bases da UNESCO:
« Depuis ses débuts jusqu'à la première moitié du XXème siècle, la réflexion ethnologique s'est largement consacrée à découvrir comment concilier l'unité postulée de son objet avec la diversité, et souvent l'incomparabilité de ses manifestations particulières. Il fallut pour cela que la notion de civilisation, connotant un ensemble d'aptitudes générales, universelles et transmissibles, fît sa place à celle de culture, prise dans une nouvelle acception, car elle dénote autant de styles de vie particuliers, non transmissibles, saisissables sous forme de productions concrètes - techniques, moeurs, coutumes, institutions, croyances - plutôt que de capacités virtuelles, et correspondant à des valeurs observables au lieu de vérités ou supposées telles.
Or, la notion de culture pose immédiatement des problèmes qui sont, si j'ose dire, ceux de son emploi au singulier et au pluriel. Si la culture - au singulier et même, éventuellement, avec une majuscule - est l'attribut distinctif de la condition humaine, quels traits universls inclut-elle, et comment définira-t-on sa nature? Mais si la culture se manifeste seulement sous des formes prodigieusemenet diverses qu'illustrent, chacune à sa façon, les milliers de sociétés qui existent ou ont existé sur la terre, ces formes sont-elles toutes équivalentes ou sont-elles passibles de jugements de valeur qui, dans l'affirmative, retentiront inévitablement sur le sens de la notion elle-même?
Surmonter l'antinomie apparente entre l'unicité de la condition humaine et la pluralité inépuisable des formes sous lesquelles nous l'appréhendons, tel est le but essentiel que s'assigne l'antrohopologie. Présent des l'origine dans les préoccupations de l'Unesco, il a pris chez elle aussi une importance croissante.
La reconnaissance de la diversité culturelle et la protection des identités culturelles menacées forment le second volet de cette mission de l'Unesco en laquelle l'anthropologie se reconnaît aussi. L'Unesco l'a d'abord conçue sous l'angle du patrimoine mondial, où cette diversité se manifeste en quelque sorte déployée dans le temps. Elle a entrepris plus récemment de l'envisager aussi dans l'espace, en y incluant toutes ses modalités répandues dans le monde et subsistent les traces. Il s'agit alors des traditions orales, des connaissances relatives à la nature et au monde, dês savoir-faire traditionels des différents métiers et, au premier chef, des langues qui sont leur moyen commun d'expression. Car, sous forme immatérielle, certes, chaque langue constitue par son agencement interne um monument aussi précieux que les chefs-d'oeuvre d'architecture inscrits par l'Unesco au patrimoine mondial. Chaque langue perçoit et découpe le monde d'une façon qui lui est propre par sa structure elle ouvre une voie d'accès originale à la connaissance de celui-ci. »
Como nos lembrou Lévi-Strauss, a abordagem da Cultura, nesse período, estava ainda muito ancorada na idéia de produção artística e de conhecimento histórico. Como decorrência, a Diversidade era tratada exclusivamente como fonte de riqueza, como o "tesouro comum da Cultura". À Educação, e não à Cultura, era atribuído papel preponderante na luta por banir o mito da superioridade racial.
No entanto, já no final da década de 1940, a representação, no seio da UNESCO, de fortes tensões internacionais relacionadas ao fim do colonialismo, assim como de discussões sobre os direitos das minorias, vão deixando claro que, tanto as origens, quanto as possibilidades de mitigação de muitos desses conflitos se vinculavam à Cultura. Em paralelo, ganhava corpo a idéia de que existem caminhos próprios de cada povo - ou de cada cultura - para o Desenvolvimento, o que devia ser estimulado, desde que se tomassem precauções contra o isolamento excessivo.
A partir dos anos 1950, é crescente a conexão da Cultura não apenas com o Desenvolvimento, mas com a Política e com os Direitos Humanos.
O tema dos Direitos Culturais comparece pela primeira vez em um Informe do Diretor Geral da UNESCO em 1969, quando se decide pela realização de um estudo nesse campo. O Informe de 1977 aborda uma questão importante, evitada no pós-guerra, quando a prioridade absoluta da UNESCO era garantir a paz e o entendimento entre estados soberanos. Trata-se do reconhecimento da importância das diferenças culturais internas aos países.
Marca este período a busca do equilíbrio entre a afirmação das identidades e a ameaça de divisionismos e de reclusão. Uma série de conferências intergovernamentais regionais convergem para o enunciado otimista da Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para América Latina e Caribe, que defende que o Pluralismo pode ser a verdadeira essência da identidade cultural e que esta deve ser considerada como um fator de estabilização e não de divisão.
A evolução dessa trajetória conduziu à conexão entre Cultura e Democracia. A dificuldade de dar conseqüência prática aos conceitos formulados, levava a UNESCO a enfatizar, cada vez mais, a responsabilidade dos governos e a necessidade de políticas culturais no nível de cada país.
A sofisticada visão da Cultura que resultou da Conferência do México, em 1982, ou seja, a sua compreensão como uma faculdade universal e não apenas como um rígido conjunto de padrões, trouxe consigo as idéias de renovação, discernimento e escolha crítica, respondendo à ameaça de que o Pluralismo pudesse se tornar um baluarte contra as trocas interculturais.
Uma questão concreta - o apartheid - lança um foco sobre a relação entre Diversidade e Igualdade, ou seja, evidencia a conexão com os Direitos Humanos. No final da onda de descolonização, o Plano de Médio Prazo da UNESCO afirmava que o verdadeiro usufruto da condição de liberdade pelos povos depende de pré-requisitos que vão além da sua nova condição legal e política, mas de fatores econômicos, sociais e culturais. O foco na democracia e na promoção de direitos econômicos, sociais e culturais demonstra, na prática, a relação entre Cultura e Política identificada em décadas anteriores.
O início da década de 1990 enfatiza a importância da cooperação cultural internacional, considerando a crescente interdependência entre cultura e economia, a crescente reafirmação de identidades e o desenvolvimento de sociedades cada vez mais multiculturais. Acentua-se a preocupação com os conflitos resultantes de sociedades fragmentadas e complexas, ou seja, multi-étnicas, multi-culturais e multi-religiosas. A ênfase recai novamente sobre as políticas públicas no nível dos países, que devem cuidar das relações entre comunidades internas e reforçar a coesão social.
A década seguinte, o cenário da Convenção de 2005 é o cenário da Globalização. Manuel Castells refere-se a esse fenômeno como sendo o "processo no qual as atividades decisivas - economia, meios de comunicação, tecnologia, gestão do meio ambiente, crime organizado - funcionam como unidade, em tempo real, no conjunto do Planeta".
Vista pelo lado da Cultura, a Globalização corresponderia à transmissão e à difusão, para além de fronteiras nacionais, de conhecimentos, ideologias, expressões artísticas, informação e estilos de vida. Não cabe ingenuamente condená-la ou defendê-la, mas buscar, incessantemente, visualizar seus contornos mutantes. É preciso agir para, de um lado, estender a todos o seu imenso potencial de expressão e inovação, e, do outro, reduzir assimetrias e defender as culturas mais vulneráveis do risco da completa marginalização ou supressão.
Sete convenções internacionais foram elaboradas pela UNESCO desde os anos 50 com o propósito de preservar os vários aspectos ligados à diversidade cultural, vistos aqui sob o ângulo do patrimônio e da criatividade contemporânea. Estes instrumentos constituem hoje a síntese da estratégia da UNESCO no que se refere à proteção e promoção da diversidade cultural, traduzidas pelos termos jurídicos do artigo 7º da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural: "Toda criação tem suas origens nas tradições culturais, porém se desenvolve plenamente em contato com outras. Essa é a razão pela qual o patrimônio, em todas suas formas, deve ser preservado, valorizado e transmitido às gerações futuras como testemunho da experiência e das aspirações humanas, a fim de nutrir a criatividade em toda sua diversidade e estabelecer um verdadeiro diálogo entre as culturas".
Os instrumentos normativos criados pela UNESCO merecem ser citados individualmente:
- A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade de Expressões Cultural (2005);
- A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003);
- A Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Sub-Aquático (2001);
- A Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade (1972);
- A Convenção sobre a Proibição e Prevenção à Importação, Exportação e Transferência Ilícita de Propriedade Cultural (1970);
- A Convenção para a Proteção de Propriedade Cultural em caso de Conflito Armado (1954);
- A Convenção Universal sobre Copyright (1952);
- O Acordo sobre a Importação de Bens Educacionais, Científicos e Culturais (1976), também conhecido como Acordo de Florença.
A Convenção
Como a Convenção de 2005 será o pano de fundo dos debates que hoje se iniciam, passo a descrevê-la com mais detalhe, na expectativa de contribuir para a equalização de seus Princípios, Objetivos e Estratégias de implementação.
Começo pelos PRESSUPOSTOS que justificam a existência da Convenção.
A Convenção se funda nos pressupostos de que a Diversidade é Patrimônio Comum da humanidade e que sua preservação significa o alargamento das possibilidades de escolha.
Reconhece a diversidade como recurso para o Desenvolvimento durável, Instrumento da Democracia, da Paz e plena realização dos Direitos Humanos.
Reconhece os riscos da globalização e a necessidade de proteção das expressões culturais ameaçadas e da propriedade intelectual, especialmente nos países em desenvolvimento.
Reconhece a DUPLA NATUREZA - econômica e cultural - das atividades, bens e serviços culturais, na medida em que, além da sua expressão econômica, são portadores de identidades, valor e sentido.
Como decorrência, a Convenção adota como PRINCÍPIOS da sua aplicação.
O primeiro deles é o respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais. Nenhuma medida ou política adotada a fim de proteger e promover a diversidade infringirá direitos humanos e liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como o direito dos indivíduos escolherem suas expressões culturais.
Reafirma o direito soberano dos Estados de adotar e colocar em prática políticas e medidas que julguem apropriadas para a proteção e promoção da Diversidade.
Os princípios da Igualdade e respeito a todas as Culturas, Cooperação internacional e Acesso Eqüitativo garantem que, ao adotarem medidas de apoio à Diversidade, os Estados promovam simultaneamente a abertura para outras culturas do mundo.
Reconhecem a importância do acesso diversificado a uma gama de expressões culturais e, em contrapartida, o acesso de todas as culturas aos meios que permitam sua expressão e disseminação.
Os princípios da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento e o desenvolvimento sustentável reafirmam a importância da cultura nos processos de Desenvolvimento, condição essencial da sustentabilidade. Reconhecem o direito de indivíduos de participar e se beneficiar do Desenvolvimento.
O principal OBJETIVO da aplicação é, em última instância, a Proteção e a Promoção da Diversidade. Para que isso aconteça é necessário:
Criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente
Reconhecer a natureza específica das atividades, bens e serviços culturais como veículos de identidade, valores e significados;
Identificar novos arranjos para a cooperação internacional, considerada a pedra de toque da Convenção;
Reafirmar os direitos soberanos dos Estados de manter, adotar e implementar políticas e medidas para a proteção e a promoção da diversidade cultural no seu território, ao mesmo tempo em que asseguram o livre fluxo de pensamentos e obras.
É importante lembrar que esse último objetivo considera a defesa da Diversidade como parte de processos multidimensionais, e não apenas econômicos.
Pela primeira vez na história do direito internacional, a Cultura encontra um lugar de destaque na agenda política, a partir da preocupação com a necessidade de se humanizar a globalização. Nesse contexto pró-ativo, a cultura é plataforma para o diálogo e o desenvolvimento.
E quais são os DIREITOS E OBRIGAÇÕES dos Estados-Parte?
Comecemos pelos Direitos: O respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais dos indivíduos é o pano de fundo da Convenção, que estabelece que "não se podem invocar as disposições desta Convenção de modo a infringir os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como descritas na Declaração Universal dos Direitos Humanos ou garantidas pelo direito internacional, ou de modo a limitar o seu escopo". Assim, fica eliminado o risco do relativismo cultural, ou seja, o risco que, em nome da diversidade, se busque reconhecer práticas culturais hostis aos princípios fundamentais dos direitos humanos.
Partindo do princípio do reconhecimento da soberania dos Estados, a Convenção permite que eles busquem as condições para dar lugar às atividades, bens e serviços culturais originárias de seu território, em meio à totalidade de atividades, bens e serviços culturais ali presentes.
Como corolário, é direito dos Estados proporcionar acesso aos meios de produção, disseminação e distribuição dos bens e serviços culturais, assim como promover a diversidade nos meios de comunicação, inclusive nos serviços públicos de transmissão.
O que a primeira vista pode parecer o óbvio, fica cuidadosamente reafirmado pela Convenção no sentido de evitar questionamentos, especialmente no âmbito do comércio internacional de bens e serviços: é direito dos Estados proporcionar o auxílio financeiro público, assim como estabelecer e apoiar adequadamente as instituições do serviço público do campo da Cultura.
As Obrigações são o outro lado da mesma moeda e merecem tanta ênfase quanto os Direitos: Os Estados têm a obrigação de promover, nos seus territórios, um ambiente que encoraje os indivíduos e grupos para a criação, disseminação, distribuição e acesso às suas expressões culturais, atentos aos direitos de mulheres e grupos sociais, minorias e povos autóctones e, permitindo o acesso à diversidade de expressões culturais, tanto do seu próprio território, quanto oriundas de outros países. Assumem o compromisso de fomentar a consciência pública quanto à importância da diversidade, por meio programas públicos de educação e conscientização.
A sociedade civil, assim como teve papel na formulação e na sustentação política da convenção, tem papel na sua implementação e o Estado deve encorajar sua participação.
Os Estados devem ainda integrar a Cultura ao Desenvolvimento sustentável e fortalecer a cooperação internacional em benefício dos países em desenvolvimento, apoiando suas indústrias culturais, capacitando-os a desenvolver e implementar políticas culturais, transmitindo tecnologias, oferecendo apoio financeiro para a produção e acesso a bens e serviços culturais.
A operacionalização
A complexidade e a amplitude desse instrumento levou a necessidade de se conceber um sistema de gestão e monitoramento eficaz e inovador.
A Convenção estabelece que as Partes devem atuar em clima de apoio mútuo e complementaridade. Cabe aos Estados assegurar o compartilhamento e a transparência de informações, fornecendo à UNESCO, a cada quatro anos, um relatório sobre as medidas tomadas para a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais.
A implementação das disposições da Convenção favorece a interação entre os direitos e as obrigações das Partes contidos nesse novo tratado, mas respeita direitos e obrigações assumidas sob a égide de outros compromissos internacionais.
O Artigo 21 especifica que, caso haja sobreposição de direitos e obrigações de diferentes instrumentos, "Nada da presente Convenção pode se interpretado como modificação de direitos e obrigações das Partes em relação a outros tratados dos quais eles são parte".
São criadas duas instâncias de gestão: a Conferência das Partes, que será seu órgão soberano; e o Comitê Intergovernamental, que terá a responsabilidade de promover e monitorar a implementação.
Na sua declaração do dia 23 de março último, o senhor Matsuura definiu as grandes linhas do calendário de entrada em vigor da Convenção. Confirmou que a Conferência das Partes terá sua primeira reunião nos dias 18 e 20 de junho próximos na sede da UNESCO, em Paris. Disse ainda que se incumbirá de definir os 24 membros do Comitê intergovernamental e de criar o Fundo Internacional para a Diversidade Cultural, também previsto pela Convenção e que receberá contribuições voluntárias dos países.
Além do Fundo, serão meios vitais para a implementação o provimento de estatísticas culturais, a análise e disseminação de informações e a criação de um banco de dados sobre os diversos setores e organizações governamentais do campo cultural.
Foi concebido também um mecanismo de solução de controvérsias para lidar com eventuais discordâncias na interpretação ou na aplicação da Convenção. Por esse mecanismo, as Partes se comprometem, primeiramente, a negociar. Em seguida, lhes é facultado o recurso à mediação. Caso uma solução não possa ser alcançada, um procedimento de conciliação poderá ser iniciado.
O bom funcionamento da Convenção vai requerer a participação de todos os atores culturais:
além do setor público, a sociedade civil, cujo papel deve ser reconhecido pelas Partes da Convenção;
o setor privado, especificamente as indústrias culturais, em particular aquelas dos países em desenvolvimento, que a Convenção busca promover;
os indivíduos que pertencem a minorias e povos autóctones são considerados atores-chave pela Convenção.
Conclusão
Caminho para a conclusão dessa exposição, registrando os nossos principais compromissos para a implementação da Convenção no Brasil.
Poucos países expressam o foco da Convenção de 2005 tão precisamente como o Brasil:
Trata-se de um país em desenvolvimento, como prioriza a Convenção;
O Brasil é um país portador de expressões culturais riquíssimas, sejam aquelas visíveis e disseminadas no mundo global, sejam aquelas fundadas nas tradições de seus povos autóctones e populações afro-brasilieras, ambas freqüentemente ameaçadas de perdas irreversíveis;
Mas o Brasil é também um país onde a riqueza da Diversidade é ameaçada pela interferência das grandes diferenças sociais.
Estamos empreendendo no Escritório de Brasília um grande esforço de trabalhar intersetorialmente três temas centrais: a "redução da pobreza" a "educação para o desenvolvimento sustentável" e o "combate à discriminação".
Entendo que essa é também uma agenda para a Cultura e, em especial, uma agenda para a Proteção e Promoção da Diversidade Cultural em um país como o Brasil.
Queremos contribuir para que, aqui, a Proteção e Promoção da Diversidade seja também a busca da utopia de uma riqueza compartilhada.
Temos, portanto, ao lado do governo, da sociedade civil, dos artistas e dos agentes culturais brasileiros, uma grande "lição de casa" a fazer:
Precisamos alterar os mapas e gráficos que evidenciam uma expressão tão injustamente modesta da produção brasileira frente ao plano internacional;
Mas precisamos, ao mesmo tempo, reduzir as discrepâncias de igual proporção que se reproduzam internamente entre as regiões do país, ou mesmo separando o centro e as periferias no tecido urbano das nossas grandes cidades.
Que o trabalho desses dias nos traga bons frutos nas duas direções!
Muito obrigado!

