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Pronunciamento do ministro da Cultura em exercício, Juca Ferreira

Pronunciamento Ministro da Cultura em exercício, Juca Ferreira, na abertura do Seminário Brasil-Canadá sobre a Diversidade Cultural, realizado em Brasília, DF, em 27 de março de 2007

Sras. e Srs. aqui presentes, bom dia a todos!

Gostaria, inicialmente, de parabenizar a Embaixada do Canadá e seus parceiros - o Centro Universitário Unieuro e a Comunidade Baha'i -, pela realização deste Seminário. Dentre as várias características em comum entre o Brasil e o Canadá, a mais evidente é justamente a diversidade do processo de formação de nossas sociedades, que fez das múltiplas expressões culturais de nossos povos um fator relevante de diferenciação e valorização de nossos países no mundo globalizado. Na era da informação, em que o saber e o simbólico tornam-se os principais ativos de uma nação, de uma empresa e de qualquer organização ou comunidade, essa diversidade é um tesouro, um ativo social e econômico em permanente estado de transformação.

Por isto mesmo, Brasil e Canadá têm sido parceiros em diversas instâncias que contam, entre seus objetivos, o de promover a diversidade cultural e lingüística enquanto elementos fundamentais da reflexão mundial sobre o desenvolvimento, a acessibilidade, a governança e a identidade.

Podemos citar, neste sentido, nossa participação na Organização dos Estados Americanos, OEA - no seio da qual se desenvolveu, dentre outros temas, o movimento em favor dos direitos dos povos indígenas; na Rede Internacional sobre a Política Cultural, que reúne os ministros da cultura, e que promoveu debates importantes na gestação da Convenção da Unesco sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais; e podemos citar também a própria UNESCO, onde o Brasil esteve ao lado do Canadá, da França e de outros países na elaboração deste novo instrumento internacional da Cultura.

E hoje, após vários anos de esforços da sociedade civil internacional e de governos, a Convenção da Unesco para a proteção e promoção da Diversidade Cultural é uma realidade. A decisão da comunidade internacional de adotar esse instrumento traduz um avanço político e jurídico essencial, avanço este em relação à Declaração Universal de novembro de 2001, documento que segue a mesma linha da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, e que já apontava os "Direitos Culturais" como um dos direitos mais importantes da humanidade.

Mas existem também outros avanços. Inicialmente, a diversidade cultural era apenas uma noção antropológica, que não tinha existência nas Ciências Políticas e Econômicas, ou nas demais ciências humanas e sociais. Em seguida, a diversidade cultural ganhou o status de um novo sujeito de Direito, sem nenhuma tradição jurídica, à medida que se tornou objeto de uma Declaração Universal. Em pouco tempo, ela passou a ser também um sujeito de Política, no momento em que se tornou objeto de uma Convenção que tem valor em Direito Internacional público e privado, ferramenta destinada a ser também uma referência, o que é singularmente importante para a cultura e as políticas culturais desenvolvidas nos Estados nacionais.

Isto significa que, apesar do Art. 20 da Convenção esclarecer que ela não modifica os direitos e obrigações dos Estados determinados por outros tratados internacionais do qual eles participam - tais como os acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou da Organização Mundial da Propriedade Intelectual -, a Convenção da Diversidade Cultural, enquanto instrumento jurídico internacional, poderá, de agora em diante, vir a embasar os pareceres dos advogados dos países que se virem envolvidos, naquelas organizações, em conflitos que digam respeito às políticas culturais.

Países como o Canadá e o Brasil terão, portanto, uma base jurídica para dar continuidade e defender, se necessário, as políticas de promoção de suas expressões culturais, sejam estas expressões de seu patrimônio imaterial ou de sua indústria audiovisual, de proteção de suas línguas minoritárias ou de seus objetos de arte, de incentivo à sua produção musical ou artesanal, sejam, ainda suas políticas de democratização do acesso à cultura.

Proteção e promoção da diversidade cultural que o governo brasileiro já vem implementando e desenvolvendo muito antes da elaboração da Convenção da Unesco. O governo tem adotado numerosas medidas de proteção e promoção citadas no texto, tais como os instrumentos de fomento, investimento e financiamento, bem como medidas visando a encorajar os organismos culturais sem fins lucrativos, os artistas e outros profissionais da cultura, as populações indígenas e outras minorias étnicas ou de grupos historicamente marginalizados.

Podemos citar, também, a criação, dentro do Ministério da Cultura, em 2003, da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, como reconhecimento da necessidade da criação e aperfeiçoamento de novos mecanismos de apoio à pluralidade cultural característica da identidade cultural brasileira.

Neste sentido, a noção de patrimônio cultural foi trabalhada de modo a contemplar e atualizar a percepção da diversidade cultural, étnica e social do país, em busca da aproximação com a sociedade e as comunidades locais. Além disto, a preservação do patrimônio histórico brasileiro tem recebido um investimento maior a cada ano, de acordo com uma forma de ver e reconhecer os saberes, sítios históricos e valores com ênfase estratégica à memória e ao conhecimento dos brasileiros sobre sua própria origem, formação e identidade. Assim, o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional vem promovendo uma ampla política de reconhecimento e registros por todo o Brasil, valorizando populações detentoras de conhecimentos tradicionais.

Entre outras ações que valorizam e dão suporte às atividades de grupos de cultura já atuantes em diferentes segmentos, promovendo a democratização do acesso aos meios de produção cultural, desenvolvemos o Programa Cultura Viva, que possibilita atualmente o financiamento de 509 Pontos de Cultura em todas as regiões do país, o Programa Revelando Brasis, que fomenta a produção de filmes para cidades de até 20 mil habitantes, e os Editais de Fomento que contemplam as culturas populares, a cultura GLTB, a capoeira e as culturas indígenas, todos eles contemplados após processos de seleção pública.

A Convenção vem, portanto, confirmar o acerto e dar respaldo às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Cultura, que têm sido pensadas como parte do projeto geral de construção de uma nação realmente democrática, plural e tolerante, como parte e essência da construção de um Brasil de todos. Cultura como a base mais livre e consistente para o nosso relacionamento com os povos do mundo. E para a relação específica com outros povos, o Ministério da Cultura implementou um Comissariado da Cultura brasileira no mundo, que tem dentre seus objetivos promover efetivas relações culturais entre o Brasil e outros países.

Gostaria de ressaltar, ainda, um aspecto da Convenção que representa uma novidade nesse tipo de documento da Unesco. Trata-se da participação da sociedade civil, encorajada no artigo 11 do texto, e que vem sendo muito promovida pelo atual governo brasileiro, inclusive na área da cultura, por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras Setoriais, Conselho Superior de Cinema e vários outros espaços de entendimentos e decisões para a construção da nossa política cultural.

A participação da sociedade civil neste processo é, portanto, um dos motivos pelo qual uma efetiva força política desta Convenção requer que ela seja mais amplamente conhecida e compreendida por todos em seu alcance e suas possibilidades políticas e sociais. Neste sentido, iniciativas como esta, da Unesco e da Embaixada do Canadá, são de fundamental importância para a ampliação do debate sobre o tema.

Aproveito a oportunidade para citar o Seminário Internacional sobre Diversidade Cultural que será realizado aqui em Brasília no próximo mês de junho, promovido pelo governo brasileiro, em parceria com a Comissão Interamericana de Cultura da Organização dos Estados Americanos, a OEA. Considerem-se todos desde já convidados.

Para finalizar, gostaria de lembrar que muito resta a fazer para vencer o duplo desafio de reconhecer a nossa diversidade cultural e assegurar a cidadania cultural e a acessibilidade, fortalecendo, ao mesmo tempo, a economia e auto-sustentabilidade da cultura. Dentre as ações já previstas, figura a adequação da nossa legislação e a institucionalidade da cultura brasileira à Convenção da Unesco sobre a Diversidade das Expressões Culturais, para que a diversidade se firme e se aprofunde como referência das políticas de Estado e da articulação cultural do Brasil com outros países.

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