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Monitorando DURBAN: Um Programa de Ação

Artigo publicado por Edna Maria Santos Roland no site do Ibase

Edna Maria Santos Roland (*)

 

No dia 16 de junho o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, apontou os cinco experts independentes que constituirão o Grupo de Pessoas Eminentes encarregadas de acompanhar a implementação da Declaração e do Programa de Ação de Durban. O Grupo será integrado por Martti Oiva Kalevi Ahtisaari, ex-presidente da Finlândia, pelo Príncipe El Hassan bin Talal, da Jordânia, Salim Ahmed Salim, ex-presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas e da Organização da Unidade Africana, Hanna Suchocka, ex-primeira ministra da Polônia e por mim, na qualidade de Relatora-Geral da Conferência Mundial contra o Racismo. Como se pode depreender do perfil dos demais componentes, é uma honra para mim e um grande desafio fazer parte deste Grupo.

O Grupo das Cinco Pessoas Eminentes é o mecanismo de monitoramento previsto pelo Programa de Ação de Durban, no item b) do parágrafo 191. Este parágrafo solicitava ao Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas constituir um grupo integrado por cinco peritos, um de cada região do globo, propostos pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos, após consulta aos países da região. Caberá ao Grupo o acompanhamento do conjunto das políticas previstas por Durban, elaborando, em nome do Alto Comissariado, um relatório anual, que será apresentado à Comissão de Direitos Humanos e à Assembléia Geral. Conforme estabelecido pelo próprio Programa de Ação, o relatório deverá ser elaborado levando em consideração informações e opiniões proporcionadas pelos Estados, pelos órgãos competentes criados em virtude dos tratados dos direitos humanos, os procedimentos especiais e outros mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, organizações internacionais, regionais e não-governamentais e as instituições nacionais de direitos humanos.

O Grupo deverá se reunir em Genebra no segundo semestre, quando definirá, em conjunto com o Alto Comissariado de Direitos Humanos, o modo como exercerá o seu mandato. Em princípio, o Grupo se reunirá durante uma semana a cada ano.

Como representante da região da América Latina e Caribe, caberá a mim acompanhar a implementação de políticas de combate ao racismo e à discriminação racial e de promoção da igualdade principalmente em relação às vítimas relevantes na região reconhecidas pelo próprio Programa de Ação: Afrodescendentes, Povos Indígenas, Migrantes, Deslocados, Ciganos, minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas. Particular atenção deverá ser dada às vítimas de discriminação agravada, tais como as mulheres, crianças e pessoas portadoras de deficiências que são vítimas de racismo. Embora Durban não tenha reconhecido a orientação sexual como fator de discriminação agravada, nada impedirá que as organizações referidas acima informem violações sofridas pelas vítimas que sofram discriminação simultaneamente racial e com base na orientação sexual.

Conforme previsto no Programa de Ação de Durban, as ações a serem implementadas pelos Estados, setor privado e organizações não governamentais podem ser agrupadas em três tipos: medidas de prevenção, educação e proteção, que contemplam fundamentalmente os direitos sociais, econômicos e culturais; remédios, recursos, reparações e outras medidas eficazes, que contemplam fundamentalmente os direitos civis e políticos; e estratégias para alcançar a plena e efetiva igualdade.

As medidas de prevenção, educação e proteção são as mais detalhadas pelo Programa de Ação e abrangem ações que vão da coleta e desagregação de dados que permitam a formulação de políticas públicas, passando por ações relativas ao emprego, educação, saúde e meio ambiente, participação na tomada de decisões, informação, comunicação e mídia. Um grande destaque é dado para a educação, com o enfoque de acesso à educação, e educação em direitos humanos, como meio de prevenir a ocorrência da discriminação. Tal destaque dado no Programa de Ação certamente deverá ser repetido no monitoramento a ser realizado, tendo em vista inclusive que o direito à educação é básico para a realização dos demais direitos humanos.

Considerando-se que diversos países latino-americanos não coletam informações desagregadas por raça ou etnia, isso deverá se constituir em um ponto de partida fundamental para a região: que todos os países criem as condições necessárias para que as políticas possam ser formuladas e um monitoramento adequado possa ser realizado. Da mesma forma, legislação que proíba expressamente a discriminação e ofereça reparação judicial deverá ser aprovada pelos países que ainda não contam com este instrumento.

Enquanto aguardo a primeira reunião do Grupo, na qual será definido o modo de trabalho, inicio minhas atividades na Área de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial da UNESCO para a América Latina e Caribe, que foi criada com o objetivo de cumprir as determinações de Durban, e para a qual fui convidada pelo Representante da UNESCO no Brasil, Sr. Jorge Werthein. A UNESCO é citada nominalmente em oito parágrafos, nos quais são feitas referências ao Projeto Rota do Escravo, ao desenvolvimento de programas educacionais e culturais para se enfrentar o racismo, à necessidade da preparação de materiais educativos e outros instrumentos para a promoção de atividades de ensino, treinamento e atividades educacionais relativas aos direitos humanos e à luta contra o racismo.

A participação da UNESCO é também requerida para a promoção do respeito e preservação da diversidade cultural, com o objetivo de se promover um mundo multicultural harmonioso. É cogitada a possibilidade da elaboração de um instrumento internacional com essa finalidade, consistente com os instrumentos internacionais de direitos humanos. Durban também propõe que a ONU e a UNESCO continuem a organizar encontros acerca do Diálogo entre as Civilizações. A UNESCO é também convidada a contribuir para as atividades a serem desenvolvidas pelos Estados para a implementação da Declaração e Programa de Ação sobre a Cultura de Paz e os objetivos da Década Internacional por uma Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo. Todavia não significa que o mandato da UNESCO em relação à Durban se limita a estes conteúdos: além dos 31 parágrafos referentes a educação e comunicação, áreas temáticas prioritárias para a UNESCO, o próprio mandato do Grupo de Pessoas Eminentes, previsto no parágrafo 191, enfatiza a importância da consolidação de informações produzidas pelos diversos mecanismos de direitos humanos. Como sabemos, a UNESCO tem tido historicamente um papel de destaque no combate ao racismo e à discriminação, tendo produzido documentos referenciais tais como a Declaração contra a Discriminação na Educação.

Ao atribuir aos Estados a responsabilidade primordial pelo combate ao racismo, o Programa de Ação cobra a elaboração de planos de ação nacionais para promoverem a diversidade e a igualdade, inclusive por meio de ações afirmativas. Todavia, toda a sociedade, com destaque para as organizações não governamentais, é também responsável pela implementação de Durban. O racismo e a discriminação racial nos atinge a todos e cabe a cada um de nós fazer a sua parte.

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