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Procedimento para a inclusão de um bem na Lista do Patrimônio Mundial

Como cada país deve proceder para incluir seus sítios na Lista do Patrimônio Mundial

1) O Estado-Parte:

Prepara uma lista tentativa de propriedades culturais e naturais em seu território que considera possuir um "excepcional valor universal"

Seleciona as propriedades para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial.

Um país se torna Estado-Parte ao assinar a Convenção do Patrimônio Mundial e comprometendo-se a proteger o seu patrimônio cultural e natural.
 
2) O Centro do Patrimônio Mundial:

Verifica se a solicitação de inclusão está completa

Estabelecido em 1992, o Centro do Patrimônio Mundial é o ponto focal e coordenador, dentro da UNESCO, de todos os assuntos relativos ao Patrimônio Mundial.
 
3) O ICOMOS e/ou o IUCN:

Enviam especialistas para visitar os sítios, avaliar a sua proteção e gerenciamento.

Preparam um relatório técnico 

Avaliam se a propriedade possui "excepcional valor universal"
 
Duas organizações não-governamentais funcionam como órgãos consultivos: O Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e a União Mundial para a Natureza (IUCN).
 
4) O Bureau do Patrimônio Mundial:

Examina a avaliação 

Faz uma recomendação para a inscrição ou 

Solicita informações adicionais para o Estado-Parte
 
Um pequeno órgão executivo composto por 7 membros do Comitê do Patrimônio Mundial, o Bureau do Patrimônio Mundial prepara o trabalho do Comitê.
 
5) O Comitê do Patrimônio Mundial:

Toma a decisão final de inscrever o sítio na Lista do Patrimônio Mundial ou

Adia a decisão, aguardando informações mais aprofundadas ou

Recusa a inscrição
 
Constituído por 21 representantes dos Estados-Parte da Convenção, o Comitê do Patrimônio Mundial é responsável por guiar a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.

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