Procedimento para a inclusão de um bem na Lista do Patrimônio Mundial
Como cada país deve proceder para incluir seus sítios na Lista do Patrimônio Mundial
1) O Estado-Parte:
Prepara uma lista tentativa de propriedades culturais e naturais em seu território que considera possuir um "excepcional valor universal"
Seleciona as propriedades para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial.
Um país se torna Estado-Parte ao assinar a Convenção do Patrimônio Mundial e comprometendo-se a proteger o seu patrimônio cultural e natural.
2) O Centro do Patrimônio Mundial:
Verifica se a solicitação de inclusão está completa
Estabelecido em 1992, o Centro do Patrimônio Mundial é o ponto focal e coordenador, dentro da UNESCO, de todos os assuntos relativos ao Patrimônio Mundial.
3) O ICOMOS e/ou o IUCN:
Enviam especialistas para visitar os sítios, avaliar a sua proteção e gerenciamento.
Preparam um relatório técnico
Avaliam se a propriedade possui "excepcional valor universal"
Duas organizações não-governamentais funcionam como órgãos consultivos: O Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e a União Mundial para a Natureza (IUCN).
4) O Bureau do Patrimônio Mundial:
Examina a avaliação
Faz uma recomendação para a inscrição ou
Solicita informações adicionais para o Estado-Parte
Um pequeno órgão executivo composto por 7 membros do Comitê do Patrimônio Mundial, o Bureau do Patrimônio Mundial prepara o trabalho do Comitê.
5) O Comitê do Patrimônio Mundial:
Toma a decisão final de inscrever o sítio na Lista do Patrimônio Mundial ou
Adia a decisão, aguardando informações mais aprofundadas ou
Recusa a inscrição
Constituído por 21 representantes dos Estados-Parte da Convenção, o Comitê do Patrimônio Mundial é responsável por guiar a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.




