Convenção da Diversidade Cultural
Convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais
Em 20 de outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais. O principal objetivo dessa Convenção é o de criar, em um mundo cada vez mais interconectado, um ambiente que permita que todas as expressões culturais manifestem sua rica diversidade criativa, renovando-se por meio de intercâmbios e de cooperação e tornando-se acessíveis a todos, em beneficio de toda a humanidade. Dessa forma, a Convenção proporciona uma plataforma inovadora para a cooperação cultural internacional, com ênfase nos países em desenvolvimento, e reafirma os vínculos entre cultura e desenvolvimento a serviço da compreensão mútua e do diálogo entre os povos.
Essa nova Convenção, ratificada pelo Brasil em 2007, constitui - juntamente com a Convenção de 1972, relativa ao patrimônio mundial, cultural e natural, e a de 2003 para a salvaguarda do patrimônio imaterial - um dos três pilares da promoção da diversidade criativa. Juntos, esses três instrumentos reforçam a idéia colocada na Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural (2001), de que a diversidade cultural deve ser considerada um "patrimônio comum da humanidade" e sua defesa "um imperativo ético inseparável do respeito à dignidade da pessoa humana".
Texto da Convenção adotado pelo Brasil (pdf, requer o Adobe Acrobat Reader)






